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lucianepinto

Precisamos de mais leis para proteger nossas crianças?

Essa mensagem é para nossa reflexão, enquanto sociedade, sobre a proteção integral das crianças.

 

Uma expressão que usamos muito no Brasil e tem origem inglesa: “There’s no use crying over spilt milk”. Em tradução literal significa dizer “não adianta chorar sobre o leite derramado”.

 

Infelizmente é preciso dizer que nós culturalmente choramos o leite derramado quando se trata da proteção das crianças e adolescentes.

 

O primeiro Código de Menores, Código Mello Matos, foi criado em 1927, após um menino de 12 anos ter sido preso junto com 20 adultos, Bernardino foi abusado na cadeia. O garoto era engraxate e jogou tinta em um cliente que não queria pagar. Chamou a polícia, na tentativa de ter garantido o seu direito e foi preso.

 

Esse ano fez 10 anos da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini (04/04/2014), uma criança de dez anos, de Três Passos, no Rio Grande do Sul que foi encontrado morto com overdose de remédios. E os assassinos condenados foram o pai (médico) e a madrasta. O que fizemos no Brasil? Criamos um Lei. Nasceu, assim, a Lei do Menino Bernardo, também chamada de Lei da Palmada (Lei nº 13.010/2014), que proíbe educação com castigos e orienta a formulação de programas de educação dos pais, para educarem seus filhos sem castigos.

 

A Lei Lucas criada em 2018, Lei Federal nº 13.722/2018, segue a mesma linha do “chorar o leite derramado” na proteção integral das crianças. Uma Lei criada, para formar professores e trabalhadores nas escolas, para os primeiros socorros, após o óbito de Lucas Begalli Zamora, que se engasgou com um pedaço de salsicha durante uma excursão escolar e não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada.

 

E, para finalizar os exemplos de hoje, temos a Lei Henry Borel, Lei nº 14.344/2022, criada em homenagem ao Menino Henry, que foi brutalmente assassinado por um padrasto sádico no Rio de Janeiro.

 

A Constituição trouxe em 1988, no artigo 227, os direitos fundamentais de todas as crianças, garantindo a proteção integral de modo a protegê-los de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão:


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Hoje, desde 13 de julho de 1990, vivemos sob a Constituição Mirim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”) que sistematiza a proteção integral das crianças e adolescentes. E sem compreendê-lo na sua integralidade, não protegemos as crianças e continuamos criando leis, após aontecimentos deploráveis de crimes e negligências contra as crianças e adolescentes, na forma de uma resposta à sociedade, como se disséssemos, agora não vai mais ocorrer.

 

Não. Não é por falta de leis.

 

Embora novas legislações possam sempre agregar à proteção integral, as Medidas Protetivas de Urgência da Lei Henry Borel, já eram perfeitamente aplicáveis, como medidas de proteção, que não são um rol taxativo no ECA. A formação de professores, para os primeiros socorros, a educação dos pais para educarem os filhos de forma não violenta não deveria necessitar de lei se fossemos um país efetivamente sob o paradigma da proteção integral.

 

Quanto a nós, não nos cabe silenciar vendo uma criança em situação de risco, seja pelo Estado, por sua família ou por ela própria. Denuncie: Disque 100







 




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